Eis
um dilema para muitas mulheres que sonham com o físico ideal, na moda sim, mas
com muita saúde. Vejamos, o que é necessário fazer:
Adquirir
bons hábitos:
Quando
você diz não ao sedentarismo, vários benefícios aparecem. A atividade física,
por si só, protege o corpo contra doenças e também pode ajudar a reduzir as
preexistentes. Malhar é um excelente hábito, está na moda e é bom para saúde
também. Segundo um estudo realizado na Escócia, mulheres que exercitam
vigorosamente uma hora por dia reduzem até 11% o risco de câncer nos seios.
Tanto que a Organização Mundial de Saúde (OMS) alerta que 25% dos casos de
câncer de mama e de cólon poderiam ser evitados se os pacientes praticassem
duas horas e meia de exercícios semanais. Isso significa que devemos abandonar
a dieta e correr para esteira? Se você
vive só de regime, sim. É mais importante a frequência e o tempo de
atividade física que realiza ( o ideal são de 30 a 60 minutos por dia), uma
vez que o exercício diminui os riscos de elevar o peso.
Na
prática
Antes
de iniciar a malhação, procure orientação médica para verificar o tipo de
atividade física ideal para você. Faça uma avaliação clínica, cardiológica e
ortopédica e siga a orientação de um profissional de educação física, que irá
preparar o melhor programa para você
Exercícios
mais indicados para cada faixa etária, de acordo com a personal Iva Bittencourt
Plano
ideal: Corrida três vezes por semana; tênis, urna, e muay thay, duas.
Plano
ideal: Crossfit duas vezes por semana; funcional, duas e corrida, duas.
Plano
ideal: Musculação e corrida três vezes por semana; e treino funcional ( ou boxe
e alongamento) duas vezes por semana.
50
e 60 anos: Ocorre uma grande redução na produção de estrógeno ( que regula a
absorção do cálcio), de colágeno e da ovulação. Geralmente, a gordura se
instala mais no quadril, nas coxas e no abdome. Invista em caminhada e corrida.
Plano
ideal: Caminhar 40 minutos todos os dias ou correr 40 minutos três ou quatro
vezes por semana; também faça aulas de treinamento funcional e alongamento.
60
anos +: É hora de pensar em prevenção para evitar quedas, pois a falta de
equilíbrio e de força aumenta. A flexibilidade fica cada dia mais reduzida.
Invista em exercícios que trabalham a parte aeróbica, a flexibilidade e o
fortalecimento corporal, bem como o condicionamento físico e equilíbrio.
Plano
ideal: caminhada diária por 30 minutos; e prática de exercícios como natação,
musculação, treinamento funcional, pilates e alongamento.
E ai, o que decidiram? magrinha ou malhada...minha sugestão é ser tanto magrinha quanto malhada, a nossa saúde agradece.
Beijos no coração de vocês e até mais!
Beijos no coração de vocês e até mais!
o E-book “Dislexia, Transtorno ou Talento?” Cujo objetivo é justamente demonstrar através de conhecimento, estratégias e atividades que todas as crianças possuem talentos e a forma como devemos despertá-lo. Tenho certeza que todos que o adquirirem terão outra visão da Dislexia e consequentemente através do seu conteúdo e aplicação suas práticas com estas crianças serão exitosas.
Se você quiser aprender mais sobre TDAH aproveite e inscreva-se em nosso curso de TDAH Estratégias e atividades Inédito + Bônus de um e-book Trabalhando as emoções das crianças. Está imperdível, ADQUIRA JÁ!
No intuito de auxiliar a pais, professores e as crianças, escrevi o e-book “Atividades exitosas” (91 páginas) em que reuni atividades criativas de fácil aplicação além de estratégias. De bônus os presenteio com o e-book “Ciranda” (48 páginas) onde podemos ensinar através de poesias e rimas, com sugestões e modelos de atividades. Este material foi escrito com muito carinho e dedicação, tenho certeza que será muito proveitoso, e se for bem aplicado se refletirá na real aprendizagem dos alunos, em especial aqueles que têm TDAH, Dislexia ou outros Transtornos de aprendizagem.
Se você ainda não possui, adquira já o e-book “O Menino Que Não Tinha Jeito” e como bônus ganhe o e-book completo “Déficit de Atenção ou TDAH”:
Fonte: http://www.almanaquedospais.com.br/direitos-dos-alunos-com-tdah/ http://www2.camara.leg.br/camaranoticias http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm
Nenhum comentário:
Postar um comentário